Conflito entre coisas julgadas: dos fundamentos que sustentam o atual entendimento do STJ
Por Amanda Bortoli de Castro Nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 600.811/SP, o STJ firmou a tese de que, caso haja conflito entre coisas julgadas, prevalecerá a segunda, desde que não desconstituída por ação rescisória. Tal entendimento foi fixado pelo ministro relator Og Fernandes, que sustentou que a segunda coisa julgada […]