A relevância como requisito de admissibilidade no Recurso Especial
Por Lilian Brunetta, Giovana Poleza, Amanda Bortoli e Tatiana Borges A EC nº 125/2022 acrescentou o § 2º ao art. 105 da Constituição Federal, o qual estipulou que, como requisito de admissibilidade dos recursos especiais, “o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei”. Implementações […]